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Sábado, 27 de abril de 2024

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Ações da Vara de Meio Ambiente e Juvam refletem em benefício social

Simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, são alguns dos objetivos do Juizado Volante Ambiental, cuja atuação iniciou em agosto de 1996. O Juvam atua em conjunto com a Primeira Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá e tem conseguido muito mais do que punir com agilidade os agressores ambientais. O juiz José Zuquim Nogueira, titular da referida vara e do juizado, jurisdiciona na área desta a sua implantação e ressalta que as reincidências estão em queda, com a fiscalização exercida pelo Juvam, sendo que hoje não ultrapassam 2%, o que o magistrado considera prova da eficiência das transações penais. Um dos motivos apontados é o envolvimento da população com a causa ambiental. “A sociedade despertou para a importância de nosso trabalho e ajuda muito, denunciando”, salientou.


Os trabalhos de prevenção e também repressão aos crimes ambientais são divididos entre a atuação da Vara Especializada e o Juizado Volante, cujas atividades incluem também na fiscalização in loco. Um exemplo dessa atuação conjunta é quanto à fiscalização de extração e transporte de madeira irregular, crime bastante comum no Estado, em que o Juvam atua como fiscalizador. Nos casos previstos em lei, cujas penas são menores, o juizado realiza transações penais, com substituição das penas por serviços ou materiais revertidos em prol do meio ambiente. Porém, quando há situações de crimes mais graves, cujas penas ultrapassam dois anos de reclusão, o processo é remetido para a Vara Especializada do Meio Ambiente para tramitação normal e julgamento.

Atualmente tramitam no Juvam 1.100 processos, sendo 244 ações cíveis e 851 criminais. São casos como maus tratos ou criação irregular de animais, terrenos baldios, poluições sonora, de solo, visual, depósito de lixo e entulhos em vias públicas, falta de calçamentos e diversos outros. Já na Vara Especializada de Meio Ambiente tramitam 924 ações cíveis e 267 criminais. Grande parte refere-se a pescado irregular, queimadas e outros. Entre os casos registrados pela referida vara estava uma grande apreensão de pescado que gerou a pena para o infrator de doar 700 mudas de plantas nativas para o horto florestal, sendo algumas com valor médio de R$ 25 cada.

“A principal parceria é com a população, que denuncia, participa e cobra dos poderes a responsabilidade. Nesse período todo, me lembro bem da importância da população de Barão de Melgaço, que denunciou a construção de mansões nas baías pantaneiras. Conseguimos barrar as agressões e ainda diminuir os problemas gerados pela lanchas que passam pelo local assoreando as margens. Fomos muitos criticados na época, mas hoje todos entendem que foi a melhor decisão obstruirmos uma das passagens. A atitude manteve as baías de Chacororé e Siá Mariana”, contou o juiz José Zuquim Nogueira.

Recursos - Duas dessas decisões proferidas pelo Juízo da Vara do Meio Ambiente, referentes às baías localizadas no Pantanal mato-grossense, já tiveram recursos julgados junto ao Tribunal de Justiça que manteve as sentenças originais. Entre eles, em fevereiro deste ano, a Apelação 92081/2008 foi julgada improcedente e manteve decisão que determinou a demolição de uma casa de veraneio construída às margens da Baía de Siá Mariana. Além disso, o proprietário foi obrigado a recompor o ambiente degradado e retirar todo material utilizado na construção. A decisão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cujo relator foi o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, entendeu que a autorização administrativa emitida não tinha efeito por ter permitindo a construção de casa de veraneio em área de preservação ambiental situada em território considerado patrimônio natural da humanidade (Pantanal). Conforme o andamento processual junto ao portal do TJMT, o processo está agora em tramitação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Outra decisão mantida em Segundo Grau foi em outubro de 2008, que também negou a Apelação 13563/2000, julgada pela mesma Câmara e relator, e determinou a demolição de outra casa de veraneio edificada no leito da mesma baía, com recomposição da área a sua forma original, além do reflorestamento artificial com espécies nativas da região.
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