Não tem nada de alívio para o ainda deputado federal Pedro Henry (PP-MT) com o fato de o acórdão da ação penal 470 ser publicada em fevereiro e, aí sim, ele perder o mandato de imediato, como decidiu hoje o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo circula na alta Corte do Judiciário, os parlamentares condenados nesta segunda-feira podem ter prisão decretada mesmo no recesso do Judiciário. É que o presidente do STF estará de plantão no recesso forense. Se cuida Pedro Henry!!!
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