No dia 28 de novembro a Câmara de Vereadores de Rondonópolis aprovou alteração na Lei Orgânica do município autorizando prefeitos em fim de mandato a alienarem bens pertencentes ao patrimônio público. As modalidades de alienação são as mais variadas: permuta, doação, concessão, direito real de uso, desafetação, venda e etc.
Á época, o discurso dos dez vereadores que votaram a favor da alteração era de que a mudança se fazia necessária para que fosse possível regularizar a situação de no máximo três ou quatro áreas.
Menos de um mês depois da alteração da lei aprovada pela Casa de Leis, o que se vê passa longe da promessa dos vereadores. Nada mais do que 25 terrenos públicos já foram alienados pelo município.
Com isso, a administração pública municipal embolsou R$ 1.655.224,71. Só os proprietários da área cedida à Prefeitura para o assentamento Alfredo Castro, receberam R$ 651.467,20 como forma de pagamento, montante equivalente a 50% do valor total.
A maioria das áreas alienadas – 19 delas, foram vendidas diretamente pelo Conselho de Desenvolvimento de Política Industrial (Codipi). As outras seis - que juntas somam R$ 1.163.167,20, foram alienadas com autorização da Câmara Municipal.