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Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Cidades

Auditoria obtém ressarcimento de bem público extraviado

Um servidor público estadual ressarciu, nesta semana, o Governo de Mato Grosso pelo extravio de um bem público de pequeno valor. A prática foi a primeira resultante de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), instituído pela Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) para simplificar a apuração da responsabilidade do agente público em situações de dano ou extravio de bem que implicar prejuízo de pequeno valor ao erário. 


Na situação pontual, o servidor público ressarciu o Estado com a entrega de um bem de características iguais ao extraviado, no caso, uma máquina fotográfica no valor de R$ 180,00, de forma a encerrar a apuração da responsabilidade e evitar a instauração de procedimento administrativo disciplinar, que custa, em média, R$ 150 mil à administração pública.

Além disso, conforme observa a secretária-adjunta de Corregedoria Geral da AGE, Cristiane Laura de Souza, a nova sistemática desburocratiza a apuração da responsabilidade. No caso específico, entre a lavratura do TCA e o ressarcimento efetivo do bem, somaram-se oito dias. Num procedimento administrativo para tal situação, os trâmites levariam, em média, 365 dias.

Com o estabelecimento do TCA, a apuração da responsabilidade do servidor público em situações de dano ou extravio de bem público de pequeno valor ficou a cargo da própria unidade de ocorrência do fato e não mais das comissões processantes no âmbito das corregedorias.

Considera-se prejuízo de pequeno valor aquele cujo preço de mercado para aquisição ou reparação do bem extraviado ou danificado seja igual ou inferior ao limite estabelecido como de licitação dispensável (Lei nº 8.666/1993, artigo 24, inciso II).

ALTERNATIVA

O novo instrumento é uma alternativa à instauração do procedimento administrativo disciplinar nas situações mencionadas as quais resultem de conduta culposa (sem intenção) do servidor.

O encerramento da apuração fica condicionado ao ressarcimento ao erário do valor correspondente ao prejuízo causado. O servidor causador do prejuízo pode ressarcir o Estado por meio de pagamento; pela entrega de um bem de características iguais ou superior ao danificado ou extraviado; ou pelo conserto que restitua o bem danificado às condições anteriores.

Na falta de ressarcimento ao erário ou constatados os indícios de dolo, a apuração da responsabilidade do servidor será feita por procedimento administrativo disciplinar.
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