Nove pessoas foram presas pelo crime de dirigir veículo sob influência de álcool e 18 motoristas foram multados por dirigir veículo em estado de embriaguez alcoólica pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), totalizando 27 ocorrências relacionadas à embriaguez nos últimos seis dias.
Além de terem suas habilitações apreendidas e esses motoristas foram multados em R$ 1,9 mil. Com regras mais ‘duras’ a nova lei começou a vigorar na última sexta-feira (21) em todo país e aboliu a brecha usada por muitos motoristas para fugir de punição, que era optar por não fazer o teste do bafômetro para não produzir provas contra si. Pela nova lei recusar o bafômetro não vai mais impedir o processo criminal.
Ao todo durante o feriado, a PRF realizou 743 testes de alcoolemia nas cinco rodovias federais que cortam o estado. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff possibilita que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano.
A lei seca havia sido esvaziada depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios para comprovar o crime. Motoristas começaram a recusar os exames valendo-se de um direito constitucional: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O condutor era multado, perdia a carteira e tinha o veículo apreendido, mas não respondia a processo.
Isso acontecia porque a lei previa como conduta proibida dirigir com mais de 6 dg/L (decigramas por litro) de álcool no sangue. Agora, passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição.