Após duas votações, a Assembleia Legislativa de MT aprovou a Lei 8.620/2006, que autoriza a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais em Mato Grosso. A taxação deve atingir a MT-130 (Rondonópolis/Primavera do Leste). A novidade é que uma emenda isentou a cobrança da tarifa de todos aqueles que residem e promovem atividade profissional/econômica até 30 quilômetros das praças de pedágio, atingindo a MT-130. Para entrar em vigor, a Lei deverá passar por sansão ou veto do governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB).
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