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Sábado, 18 de maio de 2024

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Presidente da Amaes escondeu pedido da CAB para aumentar tarifa da água, denuncia advogado

Foto: OAB MT

João Paulo Moreschi e Karla Regina Lavratti apertaram as mãos na nomeação do conselho. Hoje ele a acusa de omitir um reajuste na tarifa.

João Paulo Moreschi e Karla Regina Lavratti apertaram as mãos na nomeação do conselho. Hoje ele a acusa de omitir um reajuste na tarifa.

A presidente da Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário (Amaes), Karla Regina Lavratti, teria omitido do conselho da instituição um pedido da CAB Cuiabá para aumentar a tarifa de água e esgoto em 15% a partir do dia 16 de fevereiro. Sem um posicionamento contrário da agência reguladora, o reajuste se dá automaticamente, sem necessidade de discussão ou de aprovações dos poderes legislativo e executivo municipais.


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A acusação é do advogado João Paulo Moreschi, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no conselho, que afirma ter descoberto a previsão do reajuste por acaso, e pediu vistas do projeto e aumento. “Ninguém falou nada do reajuste ao conselho. A presidente não levou isso até nós. E se a Amaes não se manifestar, a CAB pode aumentar, conforme as clausulas contratuais”, disse.

A CAB Cuiabá é uma das operações da Companhia de Águas do Brasil (CAB ambiental), que pertence ao Grupo Galvão. Ela começou as atividades no dia 18 de abril de 2012 e seu contrato prevê 30 anos de concessão dos serviços de Água e Esgoto de Cuiabá a partir de então.

Depois de descobrir sobre a previsão do aumento, Moreschi afirma ter elaborado um relatório pedindo o indeferimento do pedido da CAB. Como argumento, está o fato de um dos alicerces do pedido, o alto custo da energia elétrica gasta, perde força com a nova Lei Federal que diminuiu o preço da energia. O advogado acredita que isso pode reduzir em 32% os custos de operação da concessionária de Água e Esgoto de Cuiabá.

De acordo com ele, vários vereadores procurados afirmaram desconhecer a previsão de aumento. Nesta tarde, o advogado deve se reunir com representantes da Procuradoria Geral do Município para discutir a legalidade do reajuste. “Pelo contrato eles podem. Precisavam esperar um ano após a assinatura do contrato, não do início dos serviços, mas precisa mesmo?", disse. "Talvez nem o executivo saiba", completou.


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A possibilidade do aumento da tarifa e da impossibilidade de o conselho vetá-lo suscitou outra discussão: A verdadeira função daquele corpo consultivo. “O conselho não é deliberativo. É só consultivo. Só servimos para dar sugestões. Nós não podemos vetar nada, na verdade, não podemos fazer nada”, desabafou João Paulo Moreschi.

O advogado pede um alteração na lei da criação da Amaes, para poder dar mais poder ao conselho, cujo corpo é constituído de nove pessoas, sendo uma a própria presidente da agência reguladora, mais um membro da CAB Cuiabá e outros sete representantes da sociedade organizada.

A reportagem entrou em contato com a Amaes para ouvir a presidente Karla Regina Lavratti, mas ela só irá se pronunciar em entrevita marcada para sexta-feira (8). A CAB Cuiabá enviou uma nota. Confíra abaixo:

A CAB Cuiabá esclarece sobre o pedido de reajuste tarifário:

1 – O reajuste é uma previsão legal que consta no Contrato de Concessão assinado entre a CAB Cuiabá e a Prefeitura Municipal, em 17/02/2012. Pelo contrato, a concessionária pode solicitar anualmente o reajuste da tarifa.

2 – O reajuste é aplicado para reposição de perdas inflacionárias do período. Para calcular esse reajuste são aplicados quatro índices que tem maior peso e impacto nos serviços da concessionária: mão de obra (39%), energia elétrica (29%), que são os maiores custos, e ainda construção civil e produtos químicos.

3 - A CAB Cuiabá considerou os valores do período entre 22/12/2011, quando apresentou a proposta ao edital de concessão dos serviços de água e esgoto da Prefeitura de Cuiabá, até outubro de 2012.

4 - Ou seja, a nova lei federal 12.783/2013 que trata da redução nas tarifas de energia elétrica não é aplicada para o pedido de reajuste tarifário uma vez que a lei não retroage, pois o pedido considera índices fechados até outubro de 2012.

5 - O impacto da redução na tarifa de energia elétrica prevista na Lei 12.783/2013, que ainda não foi aplicada, é um índice a ser considerado no próximo pedido anual de reajuste a ser feito pela da CAB Cuiabá, para 2014.

6– Porém, no dia 04/02/2013 a CAB Cuiabá recebeu ofício da Amaes sobre a aplicabilidade da redução da tarifa de energia elétrica nos cálculos do reajuste solicitado para a as tarifas de água, esgoto e serviço. Esse pedido está em análise pela concessionária.

7 – A emissão de pareceres sobre o reajuste tarifário é direito de todos os membros do Conselho Consultivo da Amaes (Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário), que tem papel opinativo nas solicitações da CAB Cuiabá encaminhadas à agência. Entretanto, a definição sobre o reajuste é de decisão da diretoria da Amaes que analisará se os índices aplicados para a composição do reajuste estão corretos ou não.
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