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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Prefeitura faz plano de fiscalização para coibir motoboys clandestinas

Foto: Luiz Alves

Prefeitura faz plano de fiscalização para coibir motoboys clandestinas
Depois de a Resolução do Contran passar a vigorar – desde o dia 1º de fevereiro – a prefeitura de Cuiabá elabora plano para fiscalizar os mototaxistas e motofrentidas que não obedecerem aos requisitos mínimos de segurança descritos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, o Plano de Ação da Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos de Cuiabá tem o propósito de coibir os conhecidos como motoboys, atuem sem licença da administração municipal. Quem insistir em atuar na clandestinidade correrá o risco de ser pego pela fiscalização que será feita por meio de blitz policial em pontos irregulares, inclusive no período da noite.

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“Sabemos que a maior parte dos motoboys que não possuem licença atua principalmente nos bairros mais populosos - e à noite. Será justamente nesses pontos que iremos atacar”, explica o diretor de Trânsito da SMTU, Rogério Taques.
A infração para quem não cumprir com a determinação é considerada média e pode gerar multa de R$ 84 e apreensão do veículo. Já aqueles flagrados sem os equipamentos de segurança, como capacete e colete refletivo, a infração é gravíssima e, além da multa, em casos extremos, a habilitação pode ser suspensa.

Contran

O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo Contran, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.

Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo Contran.

Com a regulamentação das profissões de mototaxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo Detran e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo Contran.
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