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Medidas cautelares suspendem pagamento de obras Rondonópolis

08 Fev 2013 - 18:57

De Rondonópolis - Cairo Lustoza - Olhar Direto/Agência Pauta Pronta

Foto: Reprodução

Medidas cautelares suspendem pagamento de obras Rondonópolis
O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, da 3ª Relatoria, expediu, nesta quinta-feira (7), duas medidas cautelares referentes a irregularidades em obras na cidade de Rondonópolis, determinando ao prefeito Percival Muniz que se abstenha de efetuar qualquer pagamento à Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), responsável pelos serviços executados na rotatória da rodovia MT 270 (que liga Rondonópolis a Guiratinga) e em diversas rotatórias da cidade.


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O relator também determina a intimação do ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho, do ex-secretário municipal de Infraestrutura, Ronaldo Sendy Uramoto e da ex-presidente da Coder, Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca, para que cumpram de imediato a decisão e, no prazo de 15 dias, apresentem suas respectivas defesas, além de recomendar à Câmara de Vereadores, que, durante a apreciação da Lei Orçamentária Anual, não sejam autorizadas dotações para novas obras, sem que estejam assegurados recursos para a conclusão destas obras.

Em seu relatório, o conselheiro aponta as falhas encontradas pela equipe de auditoria da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia Secex na execução dos serviços: obra executada sem a realização de processo licitatório; sem ordem de serviço para a

empresa contratada e sem acompanhamento de um profissional de engenharia. Também foi detectado a inexistência de empenho prévio para execução da obra. As irregularidades foram encontradas tanto na rotatória da rodovia MT 270 como nas rotatórias do Horto Florestal, na avenida Bandeirantes com a rua Paraíba(Jardim Marialva) e na mesma avenida com a rua Vicente de Abreu. A liminar também inclui as obras nas rotatórias da rua José Pinto com a rua Rio Grande do Sul e no cruzamento com a rua Piauí.

“Tais irregularidades justificam a adoção de medida cautelar, impedindo o pagamento de serviços que deverão ser refeitos, de modo a impedir desperdício de recursos públicos”, afirma o conselheiro, no relatório. As duas liminares 197041/2012 e 196339/2012 estão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MT no portal do Tribunal e no Diário Oficial do Estado.
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