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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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MPT proíbe menores de 14 anos de treinar em Categorias de Base

Foto: Ilustração/Reprodução

MPT proíbe menores de 14 anos de treinar em Categorias de Base
Os clubes de futebol de Mato Grosso estão proibidos de manter adolescentes abaixo de 14 anos em suas categorias de base, mesmo sob alegação de que o objetivo seja formação profissional desses jovens que sonham em fazer carreira jogando bola profissionalmente. Para isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já notificou 30 clubes desportivos do Estado e concedeu prazo de 90 dias para que cumpram a legislação de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. As agremiações esportivas estão obrigadas ainda a oferecer assistência técnico-desportiva e programa de atendimento médico e psicológico para os atletas adolescentes.


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Após esses 3 meses, o MPT poderá realizar inspeções nos clubes e, caso sejam detectadas irregularidades, propor aos dirigentes a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou ajuizar ações judiciais. A iniciativa faz parte do projeto Atletas da Copa e das Olimpíadas, idealizado pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho. Trata-se de um plano de trabalho para enfrentamento da exploração de crianças e adolescentes no mundo da formação profissional desportiva.

A notificação, informa o MPT, traz o alerta para a necessidade de adequação dos clubes à Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho antes de 14 anos, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei Pelé, que proíbe o gerenciamento de carreira de atletas em formação com idade inferior a 18 anos.

De acordo com a notificação recomendatória, os menores de 14 anos não poderão ser submetidos a testes ou seleções. Já àqueles com idade superior a 14 anos é permitida a participação nas chamadas “peneiradas”, desde que gratuitas e precedidas dos exames clínicos e da autorização dos pais ou responsável legal. Se o adolescente for aprovado no teste, o clube deverá providenciar a celebração de contrato formal de formação desportiva, com fixação de bolsa não inferior a um salário mínimo.

“O objetivo dessa atuação do MPT é, de forma conjunta, e em todo o país, assegurar o respeito aos direitos da criança e do adolescente também no meio esportivo‘, pontuou a procuradora do Trabalho e vice-coordenadora nacional da Coordinfância, Thalma Rosa de Almeida justificando que a profissionalização desses adolescentes tem uma idade certa para ocorrer.

Os clubes notificados são: Cuiabá Esporte Clube, Luverdense Esporte Clube, Araguaia Atlético Clube, Barra do Garça Futebol Clube, Cacerense Esporte Clube, Clube Esportivo Dom Bosco, Esporte Clube Nova Ubiratã, Grêmio Esportivo de Jaciara, Mato Grosso Sport Clube, Mixto Esporte Clube, Operário Futebol Clube, Sociedade Esportiva Vila Aurora, Sorriso Esporte Clube, União Esporte Clube, Sinop Futebol Clube, Sociedade Esportiva e Recreativa Juventude, Rondonópolis Esporte Clube, Sociedade Ação Futebol, Sport Club Tangará, Mato Grosso Esporte Clube, Nova Xavantina Esporte Clube, Parecis Sociedade Esportiva, Clube Recreativo Atlético Campoverdense, Primavera Esporte Clube, Esporte Clube Leverger, Derby Esporte Clube, Cáceres Esporte Clube, Chapadense Esporte Clube, Associação Atlética Serra Tricolor Serrano e Brasil Central Esporte Clube.
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