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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

Notícias | Picante

Mendes e precatórios

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedentes nesta semana as ações diretas de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade de parte da emenda constitucional 62/ 2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. O ministro mato-grossense Gilmar Mendes votou pela improcedência, conforme já citado nesta coluna. E, na última quinta, ele disse que considera a legislação atual um avanço, pois o modelo de cálculo de correção monetária de precatórios em vigor anteriormente praticamente impossibilitava o pagamento das dívidas dos estados. De acordo com o ministro, a emenda é uma "fórmula de transição com o objetivo de superar um estado de fato inequivocamente inconstitucional". Ele afirmou ainda que o novo modelo institucional, que determina a vinculação de receitas e prazo máximo para quitação, criou um quadro diferente e permitiu que diversos estados paguem suas dívidas judiciais, além de possibilitar a outros que aumentassem significativamente o valor dos créditos. De acordo com o ministro, havendo o retorno à regra original da Constituição de 1988, restaria ao tribunal apenas a opção de declarar intervenção nos estados para garantir a coisa julgada e o direito adquirido. “A medida (62) vem cumprindo essa função. Qual é o sentido de declarar sua inconstitucionalidade e retornar ao texto original? Para dizer que o caos é o melhor que a ordem?”, declarou.

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