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Quarta-feira, 07 de agosto de 2024

Notícias | Política MT

TRE anula sentença de compra de voto contra Ivan Evangelista de Cuiabá

TRE anula sentença e determina retorno à ZE de ação julgada improcedente contra vereador de Cuiabá


(Cuiabá/MT – 17/06) – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso anulou a sentença que havia julgado improcedente a representação por captação ilícita de sufrágio, interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra o vereador de Cuiabá Ivan Luiz Evangelista (PPS). O MPE recorreu da decisão do Juízo da 55ª Zona Eleitoral alegando que o magistrado proferiu sentença antecipada, sem deferir a produção de provas postuladas pelo órgão ministerial. Com a anulação da decisão de primeiro grau, o processo deverá retornar à ZE de origem para instrução probatória e nova sentença. A decisão unânime acompanhou o voto do relator juiz, José Zuquim Nogueira, e as alegações finais do procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade.

O Tribunal também deu provimento ao recurso do vereador, Carlos Alberto da Costa (PP), do município de Dom Aquino, para anular a sentença e determinar a devolução dos autos ao Juízo da 12ª Zona Eleitoral que desaprovou sua prestação de contas de campanha do pleito de 2008. A decisão unânime acompanhou o voto do juiz relator Renato Vianna e o parecer do Ministério Público Eleitoral. Em voto-vista o desembargador Rui Ramos acompanhou o relator pela nulidade da sentença.

Ainda em sessão, o Pleno deferiu por unanimidade de voto o pedido de horário gratuito no rádio e televisão do diretório regional do Partido Popular Socialista (PPS), para inserções de 2010. A decisão acompanhou o voto da juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu e parecer ministerial.
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