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Sexta-feira, 09 de agosto de 2024

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Sequestro revisto

A pena para sequestro ou cárcere privado, prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) pode ser ampliada caso a vítima seja uma grávida ou pessoa doente. A pena atual, de prisão de um a três anos, é aumentada para dois a cinco anos. A proposta, que tramita em regime de urgência, integra o pacote de projetos da área de segurança que a Câmara decidiu votar após os debates realizados por parlamentares e especialistas há duas semanas.

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