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Quarta-feira, 07 de agosto de 2024

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Vereadores de Cuiabá e Acorizal tem recursos providos pelo TRE

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento, na sessão desta terça (16), aos recursos interpostos pelos vereadores de Cuiabá, Edivá Pereira Alves (PSDB), Adevair Batista Cabral (PDT) e Deucimar Aparecido da Silva (PP), e o candidato, Edmirço Batista de Souza, e dos vereadores de Acorizal Rubens Agnaldo da Silva (PP), Cirilo Claro Leite (PDT), contra decisão do Juízo da 39ª Zona Eleitoral que deixou de receber os recursos contra sentença que reprovou suas prestações de contas de campanha.


A decisão acompanhou o voto da juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu e o parecer ministerial. Segundo a relatora apenas o Tribunal Superior Eleitoral não admite recursos em prestação de contas, uma vez que a matéria é administrativa e "não encontra respaldo nas hipóteses taxativas previstas na Constituição Federal (art. 121, §4º) e, menos ainda, no Código Eleitoral", destaca Adverci.

No que se refere aos recursos dirigidos aos Tribunais Regionais Eleitorais contra decisões que rejeitam contas de campanha, tal impedimento não há, já que o artigo 265 do Código Eleitoral possibilita a revisão da decisão em 2ª instância.

"Ademais, tal matéria nem deveria ser enfrentada pelo juízo a quo, haja vista inexistir previsão legal para juízo de admissibilidade de recurso inominado na instância singular eleitoral. Isso porque, pela dicção dos arts. 257 e ss. do Código Eleitoral, o juízo de admissibilidade é previsto apenas para o recurso especial, interposto contra as decisões dos Tribunais Regionais e, mesmo assim, quando proferidas contra expressa disposição legal ou quando ocorrer divergência na interpretação de lei por dois ou mais Tribunais Eleitorais", ponderou a relatora em seu voto. (LM)
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