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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Rejeitada

O Ministério Público Estadual (MPE) não conseguiu êxito em representação formulada em 2010 contra o artigo da Constituição estadual que prevê que “um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça (TJ-MT) será composto de membros do Ministério Público e de advogados” e que “para o Ministério Público, a escolha dar-se-á entre promotores e procuradores de Justiça, com mais de 35 anos de idade e pelo menos dez de carreira, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto dos integrantes ativos da carreira”. Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico neste domingo, a Procuradoria-Geral da República desconsiderou a argumentação apresentada pelo MPE e entendeu que “a norma impugnada não tem pertinência alguma com a organização do MP”.
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