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Sábado, 20 de julho de 2024

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RDC gera maior economicidade e ganho de tempo na realzação das obras públicas

O Regime Diferenciado de Contratação (RDC), instituído pela Lei 12.462, sem dúvida gera maior economicidade e uma maior redução na execução das obras públicas, mas ainda precisa ser aprimorado para substituir definitivamente a Lei 8.666/93, que há exatos 20 anos vem regendo as contratações do setor público.


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A avaliação foi feita, em uníssono, por representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit), da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Infraero), do Ministério do Planejamento e, com ressalvas, do Tribunal de Contas da União (TCU).

Com dados práticos, o superintende de licitações e contratos da Infraero, José Antonio Pessoa Neto, enfatizou que o RDC propiciou uma economia de 12,2% nas obras contratadas pelo novo regime e uma redução do prazo de entrega das obras em mais de 40% em 2012 e de 63% neste ano. Pessoa Neto lamentou o fato de a Infraero só poder utilizar o RDC nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 e nas obras inseridas na matriz do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Para Marcelo Bruto, diretor de infraestrutura e logística da Secretaria do PAC, o RDC é fundamental porque implica na modernização da contratação da obras públicas, porque já restou provada a sua eficiência em todos os níveis. "É um avanço e não podemos mais rertroceder", destaca Bruto.

A audiência pública foi sugerida pelo deputado federal Wellington Fagundes (PR), segundo o qual o RDC precisa substituir a 8.666 porque se mostrou mais dinâmico e gera economia para o pais. A partir do debate na audiência, diz o parlamentar, é preciso que o Congresso Nacional crie um novo código de licitações.
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