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Sexta-feira, 09 de agosto de 2024

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Ficha Filantrópica II

A proposta também estabelece que esses dirigentes não podem receber acima do teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 28.059. O teto para o salário dos dirigentes é, de acordo com o deputado, uma “condição moral” para o trabalho. “Não faz o menor sentido permitir que entidades filantrópicas sejam dirigidas por pessoas com altíssimos salários”, defendeu o autor do Projeto de Lei Complementar 242/13, deputado Rubens Bueno (PPS-PR).

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