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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Taques: amigo da Corte

No início do julgamento do mandado de segurança em que o senador Rodrigo Rollemberg (PSB) pede o arquivamento do projeto de lei 4.470/ 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravo regimental contra decisão do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, de admitir amici curiae ("amigos da Corte") no processo. Assim, o tribunal manteve o senador Pedro Taques (PDT-MT) como um "amigo da Corte". Mendes argumentou que a decisão de admitir os amici curiae não fere a dogmática processual, uma vez que se trata de um "processo de grande importância". Todos os ministros que votaram pela aceitação dos "amigos da Corte" sustentaram que se trata de um processo que ultrapassa o mero interesse subjetivo. O projeto de lei em análise estabelece que "a migração partidária que ocorrer durante a legislatura não importará a transferência de recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão". Advogado de Taques, Marco Aurélio Marrafon sustentou que, além da inconstitucionalidade do projeto, a tramitação também violou o regimento interno da Câmara dos Deputados.

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