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Sábado, 04 de maio de 2024

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RAPTO DE BEBÊ

Polícia indicia mulher por sequestro, falsificação de documento e furto

Foto: Max Águiar/Olhar Direto

Jucione Santos Souza

Jucione Santos Souza

O inquérito policial do sequestro do bebê de pouco mais de um mês, ocorrido no dia 30 de maio, no bairro Pedra 90, em Cuiabá, foi encaminhado à Justiça pelo delegado Gianmarco Paccola Capoani, da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO). Jucione Santos Souza, 29, foi indiciada nos crimes de sequestro, falsificação de documento público e furto.


Suspeita de sequestro teria frequentado Praça Maria Taquara outras 15 vezes para raptar bebês

O recém-nascido foi raptado após a mãe da criança, a adolescente R.T.I.S, de 15 anos, deixar a Jucione segurar o filho. A adolescente teria negociado “empréstimo” do bebê por R$ 5 mil, para deixar com a suspeita até o dia 1º de junho.

Jucione está recolhida na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May desde o dia 31 maio. Ela foi novamente interrogada nesta semana e contou ao delegado que se arrependeu e que iria devolver a criança, quando foi presa pela Polícia Militar, no bairro Pedra 90.

Ela disse ainda estava sofrendo ameaças de um homem chamado “Carlos” para quem iria entregar a criança em pagamento de R$ 35 mil. Segundo Jucione, o homem que conheceu há cerca de três meses na região do bairro CPA, em Cuiabá, também estaria ameaçando sua filha de sete anos, caso não “arrumasse” uma criança para ele.

Suspeita de sequestro diz que venderia o bebê de um mês ou seus órgãos ao exterior

De acordo com o delegado, outros crimes serão apurados em autos complementares, encaminhamos ao Judiciário e Ministério Público para o prosseguimento da persecução penal. Paccola informou que as investigações ainda apuram o destino da criança e a localização da pessoa que teria “encomendado” a criança à presa Jucione.

Durante as buscas ao bebê sequestrado, a Polícia Civil descobriu que Jucione já teria tentado sequestrar outra criança, uma menina recém-nascida de uma ex-vizinha, de outro bairro onde morou. Foi à mãe dessa criança que reconheceu a imagem da suspeita em um programa de TV e a denunciou no Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOSP), logo após o GCCO divulgar as imagens.

Na casa da suspeita, no bairro Pedra 90, o delegado Gianmarco Paccola encontrou várias roupas de bebê do sexo feminino, no quarto de Jucione, além de uma declaração de nascido vivo em nome de uma menina, e uma certidão de nascimento falsificada em nome da filha da ex-vizinha.

“Este documento seria usado durante a viagem da vítima com o menino rumo a Bahia. A roupas femininas seriam vestidas por Jucione na vítima, a fim de evitar suspeitas, já que as autoridades estariam procurando um bebê de sexo masculino, quando do deslocamento da indiciada de Cuiabá a Porto Seguro, na Bahia”, completou o delegado.

O rapto

A mãe do bebê contou que foi abordada pela mulher no ponto de ônibus, na Praça Maria Taquara, no Centro de Cuiabá. Ela disse que saiu do bairro Parque do Lago, em Várzea Grande, para ir até a casa da cunhada no Pedra 90. Ela narrou que uma mulher que disse se chamar “Ana”, começou a brincar com o bebê, admirando-o como era gordinho.

Segundo a menor, a suspeita disse que estava vindo da casa de uma mulher que lhe havia prometido uma criança e que essa mulher tinha morrido com três facadas e a avó ficado com a criança. A suspeita falou ainda que teria perdido o contato e que estava voltando da casa da tal mulher, mas não disse em que bairro.

Conforme a menor, durante o trajeto do ônibus até o Pedra 90, a mulher disse que precisava de uma criança, por um dia, para apresentar a um homem que estaria chegando de Nova York, nos Estados Unidos, pois ele acreditava que ela estava grávida e ele precisava mostrar a criança. A suspeita ainda teria falado, que "não era todo dia que encontrava um 'trouxa' para tirar dinheiro".

A suspeita contou que recebia uma pensão mensal de R$ 30 mil e não poderia perder. A mulher também disse que tinha perdido a sua filha de 7 meses. Segundo a adolescente, a mulher insistia para que lhe emprestasse a criança e a todo o momento ligava para alguém, perguntando se o “Paulo” havia telefonado e lamentava que não tinha encontrado a criança.

No inquérito policial, o delegado solicitou envio de cópia à Vara da Infância de Cuiabá, por há indícios da prática de ato infracional previsto no Artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como crime quem “promete ou efetiva a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa”. Com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
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