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Várzea Grande descentraliza do licenciamento ambiental e tendência é facilitar investimentos

14 Jun 2013 - 09:01

Da Reportagem Local em Várzea Grande - Ronaldo Pacheco

Foto: Délico Júlio Bento / Secom - VG

Várzea Grande descentraliza do licenciamento ambiental e tendência é facilitar investimentos
A espera de quase cinco anos para receber licença ambiental autorizando a instalação de uma recapadora de pneus fez com que Várzea Grande perdesse cerca de 50 empregos diretos e mais de 100 indiretos. Cansado da espera, o grupo empresarial resolveu destinar investimento para Campo Grande (MS) e, em poucos meses, a empresa passou a funcionar.


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É por essas e outras razões que a Prefeitura de Várzea Grande firmou Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), que dá autonomia ao município em emitir licença ambiental de pequeno impacto.

Walace Guimarães lembra que Várzea Grande está recebendo R$ 417 milhões de investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) e que a agilidade na licença ambiental é de suma importância para não emperrar o processo. “É essencial esse entendimento, porque, com isso vamos otimizar o uso dos recursos públicos e fortalecer a gestão ambiental Municipal, além de facilitar a vida do cidadão, evitando, assim, seu deslocamento até Cuiabá”, avalia Walace.

O secretário José Lacerda Filho, titular da Sema, explica que o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor – pessoa física ou jurídica. “Isso serve para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”, justifica Lacerda Filho.

A participação dos municípios no licenciamento ambiental foi preconizada pela Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) 237/97, que prevê a transferência aos municípios do licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto tipicamente local. Em Mato Grosso as atividades consideradas de impacto local estão contidas no anexo único da Resolução 04/2008, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).

Lacerda Filho esclarece que quando a ampliação/modernização dos empreendimentos e atividades já licenciados pelo órgão municipal de meio ambiente implicarem impactos ambientais que ultrapassem os limites territoriais, a competência do licenciamento ambiental será do órgão ambiental estadual. “Cabe observar que não se trata mais de delegação de competência aos municípios, pois estes são constitucionalmente competentes para o exercício desta atividade. Trata-se de um acordo visando definir as atividades de impacto local, o que possibilitará o licenciamento pelo município sem que haja questionamento acerca de eventual conflito de competência com as atribuições de responsabilidade do Estado”, ensina o secretário de Meio Ambiente.

O secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, Versides Sebastião Moraes, pontua que, entre os benefícios da descentralização, o principal é diminuir a demanda por Licenças Ambientais na SEMA, possibilitando assim que a pasta se dedique a outras atribuições de sua competência. “Além disso, baixo custo com taxas de serviços; e aumenta a eficácia do Controle Ambiental, já que técnicos locais conhecem melhor a região”, pontua Versides Moraes.

Neste contexto, cabe também aos municípios a proposição de normas supletivas e complementares às normas federais e estaduais relacionadas com a administração da qualidade ambiental, uso dos recursos ambientais, desenvolvimento sustentável e controle da produção, comercialização e o emprego de técnicas, método, substâncias que comportem risco para a vida, qualidade de vida e o meio ambiente.
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