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Quinta-feira, 08 de agosto de 2024

Notícias | Política MT

Teremos mais garantia e eficácia na rastreabilidade, afirma o deputado Homero

A Câmara aprovou nesta o Projeto de Lei 3514/08, que modifica as normas de rastreabilidade dos rebanhos bovino e bubalino (de búfalos) no Brasil. Um dos votos favoráveis ao projeto foi do deputado federal Homero Pereira (PR-MT), membro do grupo de trabalho que definiu as bases do PL.


De acordo com ele, o sistema de marcação a fogo e guias de transporte e venda de animais são eficazes instrumento de identificação de origem e certificação do atendimento às normas sanitárias.

“O Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov) não foi adequado à pecuária brasileira. Depois de meses de estudo de vários modelos de acompanhamento e certificação da qualidade dos animais. Concluímos que a marcação a fogo e as guias de transporte e venda terão mais êxito nessa tarefa de rastrear o rebanho. É mais simples e mais definitiva”, argumenta o parlamentar.

O projeto estabelece que a rastreabilidade seja implantada com base em formas permanentes de marcação dos animais, inclusive por microchip, desde que identifiquem o proprietário. Os documentos necessários incluem a Guia de Trânsito Animal (GTA); nota fiscal; atestado de vacinação; e registros do serviço de inspeção de produtos de origem animal, emitidos pelo governo federal, pelos estados ou pelos municípios, conforme exigir a legislação local. A proposta segue para ser analisada pelo Senado.

Os documentos deverão ser guardados por cinco anos, e o Poder Executivo será responsável pela organização de uma base de dados eletrônica sobre o setor. O projeto prevê que sistemas de rastreabilidade adicionais poderão ser instituídos, mas deverão ser de adesão voluntária. Após a aprovação e regulamentação dessas normas, os produtores terão o prazo de dois anos para se adaptarem às exigências de controle das carnes bovina e bubalina.

Em resposta às crescentes pressões internacionais, o governo brasileiro criou, em 2001, o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov), que veio a ser reformulado e renomeado, em 2006.
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