A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 9,04% o índice máximo de reajuste de planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. O teto vale para o período de maio de 2013 a abril de 2014.
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