O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira o senador Ivo Cassol (PP-RO) por fraude em licitação. Os dez ministros presentes à sessão consideraram o parlamentar culpado pela conduta criminosa a ele atribuída na Ação Penal 565, referente à época em que Cassol era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre os anos de 1998 e 2002. Os ministros decidiram que caberá ao Senado decidir a respeito da perda do mandato do parlamentar.
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