Praticamente enterrado o sonho de Marina Silva de fundar novo partido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de liminar (decisão provisória) para validar as assinaturas de eleitores em favor da legenda que não foram apreciadas pelos cartórios eleitorais dentro do prazo legal de 15 dias. Ela não conseguiu as assinaturas suficientes dentro do prazo exigido. Partido moralizador deve começar acatando as regras.
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