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Domingo, 05 de maio de 2024

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Estado é obrigado melhorar centro de detenção

A juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, responsável pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rondonópolis, condenou na sexta-feira , o Estado de Mato Grosso a iniciar imediatamente a implementação e instalação de um novo centro de internação provisória para os adolescentes em conflito com a lei em Rondonópolis.

A juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, responsável pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rondonópolis, condenou na sexta-feira , o Estado de Mato Grosso a iniciar imediatamente a implementação e instalação de um novo centro de internação provisória para os adolescentes em conflito com a lei em Rondonópolis.


Segundo a sentença, o Estado terá que disponibilizar alimentação e vestuários adequados, número de celas compatível com a quantidade de internos, divisão de espaço em feminino e masculino e instalações dignas e salubres, com o mobiliário necessário. Além disso, deve providenciar agentes prisionais em número suficiente, equipe técnica com psicólogos e assistentes sociais, acesso à escolaridade, atividades profissionalizantes e sócio-pedagógicas, tudo em conformidade com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além da medida que promove melhorias na internação provisória para os adolescentes em conflito com a lei, a magistrada também concedeu tutela antecipada na Ação Civil Pública nº 62/2007, determinando prazo de 90 dias, improrrogável, para que seja oferecido tratamento digno a todos os adolescentes com acesso à Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente. Entre outras medidas, o Estado deverá concluir, segundo a sentença, a reforma do prédio do Centro de Internação de Rondonópolis, com a edificação do banho de sol, anexo ao prédio. Deverá ter, no mínimo, um agente prisional para cada interno. A delegacia deve ter também espaço para a prática de esportes e atividades de lazer e cultura, devidamente estruturada para o atendimento de todos os internados.

Se a sentença for descumprida, a multa fixada é de R$ 20 mil, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rondonópolis.

Em abril de 2006, a Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis já havia instaurado procedimento administrativo para conhecer e avaliar as causas das condições da Delegacia Especializada do Adolescente. Após uma fiscalização judicial realizada neste período, foram constatadas condições inapropriadas de habitação, higiene e salubridade no local. Na época, foi determinado prazo de 60 dias para o Estado regularizar a Delegacia, sob pena de interdição. A Delegacia, no entanto, não cumpriu com a determinação e informou que não teria condições financeiras de atender a medida.
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