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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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Governador 'enterra' Núcleo Sistêmicos depois de quase sete anos; cada Secretaria terá gestão própria

Foto: Ednilson Aguiar/Scom-MT

Governador 'enterra' Núcleo Sistêmicos depois de quase sete anos; cada Secretaria terá gestão própria
O núcleo sistêmico que centralizava a administração financeira das secretarias do estado foi sepultado definitivamente nesta quinta-feira (12), com a publicação da sanção do governador Silval Barbosa (PMDB) à nova lei que rege o sistema. A partir de agora,  passa a vigorar a Lei Complementar 506, que altera à Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, que deu origem aos núcleos.


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Duramente criticado pelos parlamentares na época de sua criação, os núcleos “engessavam” a autonomia das secretarias estaduais. Ao todo eram 12 núcleos que operavam a gestão de todas as secretarias de Estado e, também, órgãos da administração indireta, como autarquias e fundações.

O secretário de Administração,Francisco Faiad, explica que a extinção deste sistema trará benefícios à administração pública. "A gestão ganhará maior agilidade nos processos, descentralização das decisões e autonomia ás pastas", argumenta ele.

Todos os servidores locados dentro desses núcleos, segundo o titular da SAD, serão realocados para outras secretarias. “Não haverá acréscimo nenhum e nós temos um prazo de 180 dias para fazer essa readequação”, esclareceu o secretário.

Novas regras


Pela nova lei, configurada no texto da mensagem do Executivo aprovada no plenário da Assembleia Legisaltiva, “compreenderá a administração sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil , além de atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da administração que necessitem de gestão centralizada”.

A gestão sistêmica nas secretarias que tenham quadro pessoal acima de mil servidores serão comandada por um secretário adjunto. Já nas áreas de administração sistêmica com menos de 500 servidores, o comando será de um superintendente ou diretor. E para os órgãos que não se adequarem nesses requisitos, segundo a futura lei, o comando fica por cargo de chefia – correspondente ao quarto escalão do staff. (Colaborou Ronaldo Pacheco)
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