Um dos mais antigos edifícios de Cuiabá, o Palácio do Comércio pode ser interditado a qualquer momento por não atender às exigências técnicas da legislação para a prevenção e combate a incêndio. O pedido de interdição imediata foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP/MT), que requereu ao Poder Judiciário que oficie ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar a solicitação.
O requerimento pretende ainda que o trabalho ocorra com apoio dos oficiais de Justiça, de tal forma que isto promova imediatamente a interdição do edifício, localizado, no início da Avenida Getúlio Vargas, no centro de Cuiabá.
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O pedido foi protocolado na última quinta-feira (11) em um processo que se arrasta desde 2004, quando foi concedida a primeira liminar determinando a interdição do local. A referida decisão não foi cumprida até hoje.
Para se ter um idéia da gravidade da situação, numa vistoria feita pela Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) em 2003, o Corpo de Bombeiros constatou, entre outras questões, a falta de projeto de prevenção contra incêndio, ausência de chuveiros automáticos - instrumento exigido nas edificações de grande porte para amenizar os focos de calor, além de detectores de fumaça.
Segundo o Ministério Público, o edifício apresenta estrutura deficitária que coloca em risco as pessoas que circulam pelo local e também os prédios vizinhos. São irregularidades relacionadas às normas de segurança. Nem mesmo os equipamentos de combate a incêndio e pânico existem no edifício.
“A incúria do réu e o longo tempo decorrido, além de agravar a situação gera inadmissível precedente: desrespeito explícito a normativas que ferem a ordem urbanística e descumprimento de determinações judiciais, causando o temerário desprestígio do Poder Judiciário”, ressaltou o promotor de Justiça Gerson Barbosa, em sua manifestação.
O representante do Ministério Público alerta que, caso o Condomínio Palácio do Comércio não seja interditado, tragédias como a da 'Boate Kiss' no Rio Grande do Sul, que resultou na morte de 242 pessoas, podem ocorrer em Cuiabá.
“Até o momento, nenhum documento juntado nos autos se mostra suficiente para comprovar que o acordado em juízo tenha sido cumprido e que as pessoas que frequentam o prédio Palácio do Comércio, sejam essas proprietários, locatários, empregados ou meros usuários, estejam em condição inequívoca de segurança patrimonial e pessoal”, finalizou o promotor de Justiça.