Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29/06) a Lei Complementar nº 361/09 que disciplina as reclamações relativas à prestação de serviços públicos. De autoria do deputado estadual Alexandre Cesar (PT), o dispositivo visa garantir a prestação eficiente de serviços e o direito do cidadão em exigir excelência no atendimento dos órgãos públicos, bem como de particulares mediante concessão, permissão, contrato ou convênio com o poder público.
A grande inovação do dispositivo é que agora, haverá a exigência de um prazo de 15 dias para que a reclamação seja respondida a contento ao reclamante. Os órgãos onde houver a formulação da queixa também serão obrigados a obedecer a um sistema de apuração e resposta. Caso a queixa for procedente, o órgão deverá fazer a correção e dar satisfação ao reclamante. Um relatório anual, a ser enviado para a Ouvidoria Geral do Estado, será publicado contendo o objeto e as conclusões de todas as reclamações recebidas durante o ano.
A lei criada pelo líder do PT na Assembleia Legislativa disciplina as reclamações relativas à prestação de serviços públicos nos termos que dispõe o § 4º do artigo 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso. “Além de aprimorar o atendimento ao cidadão, o dispositivo coibirá a corrupção proporcionada pela burocracia, que viabiliza a ‘venda’ de facilidades em troca de valores”, ponderou Alexandre Cesar.