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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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na CAE

Relatório sobre emissão de títulos da dívida do agronegócio é aprovado

Cooperativas agrícolas, agroindustriais e de crédito, bem como associações de produtores rurais e pessoas jurídicas que operem no setor agroindustrial podem vislumbrar.

Cooperativas agrícolas, agroindustriais e de crédito, bem como associações de produtores rurais e pessoas jurídicas que operem no setor agroindustrial podem vislumbrar, a partir de hoje (30/6), a possibilidade de ser autorizados a emitir títulos da dívida do agronegócio, devido à aprovação do relatório do senador Gilberto Goellner (DEM/MT) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sobre o projeto do senado Álvaro Dias, que dispõe sobre essa matéria.


Essa iniciativa permitirá que os operadores do agronegócio coloquem no mercado nacional, de forma direta ou mediante leilões públicos, títulos específicos, negociáveis em bolsa de mercadoria e com opção de resgate em moeda corrente ou entrega de produtos in natura, com a ressalva de que, neste caso, o investidor seja comprador da cadeia de produção.

Segundo explicou o relator do projeto na CAE, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), os recursos oriundos da emissão desses papéis terão o objetivo de incrementar o financiamento da expansão da produção nas diversas cadeias do setor, melhorar as condições de comercialização do produto e reduzir o custo financeiro das respectivas atividades.

O projeto estabelece ainda que os títulos da dívida do agronegócio terão prazo de resgate de até três anos e serão emitidos na modalidade nominativa, negociável e transferível com endosso. Seu valor nominal será indexado a preços de produtos agropecuários in natura e seu rendimento, definido por deságio sobre o valor de face ou por taxa de juros pré-fixada. Seu resgate poderá ser feito pelo valor nominal, no caso de colocação no mercado mediante deságio, ou pelo valor nominal acrescido de juros pré-fixados.

É importante frisar que, para liquidar os títulos com entrega de produtos agropecuários in natura, valor deles será calculado levando-se em consideração a média dos preços dos respectivos produtos apurada no semestre anterior ao do vencimento dos títulos.

O PLS 369/03, segundo assinalou Gilberto Goellner em seu parecer, vem driblar a baixa disponibilidade de crédito para o setor agrícola em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), situação que eleva o custo financeiro dos negócios em geral. Assim, o lançamento de mecanismos creditícios competitivos e destinados a ampliar fontes de financiamento para o setor produtivo ajuda a superar esses entraves.
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