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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantem prisão de membros do PCC

A prisão de três integrantes do Primeiro Comando da Capital no Presídio Federal de segurança máxima de Catanduva no Paraná foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Eles são acusados de pertencerem a quadrilha responsável pelo assalto ao Banco do Brasil em Comodoro, em setembro do ano passado, no qual várias pessoas ficaram feridas.


Os três, que são irmãos, foram transferidos para Catanduva por se tratarem de pessoas de alta periculosidade, bem como, estariam articulando plano de fuga, inclusive com a utilização de explosivos nos estabelecimentos prisionais em que se encontravam.

Os acusados, com a ajuda de outros envolvidos, teriam subtraído a importância de R$ 57.263,87 em dinheiro e cheques no valor de R$ 28.110,57 do Banco do Brasil de Comodoro. No assalto, que ocorreu em horário de atendimento bancário, os acusados levaram ainda uma espingarda, uma pistola e dois revólveres de propriedade da empresa responsável pela segurança do local e da Polícia Militar. Todo o assalto teria ocorrido mediante grave ameaça e violência corporal às vítimas. Os assaltantes trocaram tiros com policias utilizando fuzis e pistolas. Duas pessoas ficaram gravemente feridas.

Os três acusados somente foram presos dias após o crime. Entre os delitos imputados a eles estão: assalto a banco com utilização de arma de fogo e tentativa de latrocínio cometido contra várias pessoas. A defesa dos acusados requereu a concessão da ordem para o fim de restabelecer a liberdade dos pacientes, ou, em última análise, transferi-los para estabelecimento prisional situado nas Comarcas de Cuiabá ou de Comodoro. De forma alternativa, pleiteou a liberdade provisória com base na ausência de elementos sólidos de convicção de que os pacientes pretendessem fugir do estabelecimento prisional.

A permanência dos acusados no presídio de Catanduva foi mantida, de acordo com o entendimento da relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, em decorrência do fato de estar plenamente justificado pela tentativa de fuga empreendida por eles da Penitenciária Central do Estado, sob pagamento de recompensa no valor de R$ 20 mil. De acordo com as informações dos autos, seriam utilizados explosivos para destruir um dos muros da Penitenciária Central, nesse sentido, para a magistrada, o fato reforça a necessidade de preservação da medida prisional.

Quanto ao pedido da defesa de liberdade provisória, a magistrada e os demais participantes da votação, desembargadores Rui Ramos Ribeiro (primeiro vogal) e Juvenal Pereira da Silva (segundo vogal), entenderam que a prática de crime hediondo mediante associação organizada, bem como a articulação e tentativa de fuga dos pacientes são fatores que, somados, justificam a segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
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