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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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TRE aprova prestação de contas de prefeito de Arenápolis

Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento ao recurso do prefeito de Arenápolis Farid Tenório dos Santos (DEM) para aprovar sua prestação de contas de campanha do pleito de 2008. O prefeito teve as contas de campanha rejeitadas pelo Juízo da 17ª Zona Eleitoral pela ausência de abertura de conta bancária específica para movimentação financeira dos recursos arrecadados e gastos.


De acordo com o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, a irregularidade apontada não compromete a prestação de contas se o candidato arrecadou apenas recursos estimáveis em dinheiro e comprovou a licitude das receitas e despesas com apoio em documentos constantes nos autos.

"Portanto, analisando detidamente o conjunto probatório constante dos autos, vê-se que o candidato atendeu às diligências emanadas da Justiça Eleitoral, apresentou notas explicativas aos pontos controvertidos, juntou os recibos eleitorais e as notas fiscais exigidas pelo regramento, o que, ao meu ver, torna o argumento ensejador da desaprovação, qual seja, a ausência da abertura da conta bancária específica, mero formalismo, inábil a comprometer a regularidade das contas", ponderou o relator.

Em defesa, o prefeito alegou que não recebeu doações em espécie, apenas estimáveis em dinheiro, o que, segundo orientação do gerente da agência bancária local, não lhe obrigaria à abertura de conta bancária específica. Argumento ainda ter sido induzido a erro pelo referido funcionário e contestou a exigência de abertura da conta bancária considerando-a mera formalidade, já que a origem das doações recebidas, todas em bens estimáveis, e as despesas de sua empreitada eleitoral estão comprovadas na prestação de contas apresentadas.

Para o procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, que manteve o parecer pelo improvimento do recurso, a falha apresentada compromete a aferição das contas. Segundo ele, a não abertura de conta bancária específica não permite a verificação da legitimidade da movimentação financeira do candidato.
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