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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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Demanda por informação cresce 33% após Lei de Acesso

Levantamento realizado pela Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) revela que a população de Mato Grosso passou a utilizar com mais intensidade a Lei de Acesso à Informação para fazer requerimentos de dados do Governo do Estado. De janeiro a outubro de 2013, a Ouvidoria do Poder Executivo Estadual recebeu 6.100 solicitações de informações, 33% a mais do que no mesmo período do ano passado, quando foram registrados 4.600 pedidos.


Do total de solicitações, 83,53% (4.470) foram atendidas em até 10 dias. A Lei Federal estabelece que o prazo máximo de resposta é de 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10. Os temas mais frequentes foram: dados sobre servidores, saúde, direito à educação, habitação e sistema penitenciário. A lei entrou em vigor em 16 de maio de 2012. Já o Decreto (n. 1.973/2013), que regulamenta a legislação federal no âmbito do estado, foi publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de outubro de 2013.

Antes mesmo da publicação do Decreto, o Estado já havia iniciado ações relativas à Lei de Acesso à Informação, tais como atendimento ao cidadão por meio dos canais da Ouvidoria do Estado e pelo sistema Fale Cidadão, disponibilizado nos sites das secretarias, e ampliação de dados disponíveis nas páginas governamentais, entre outras ações. “Agora estamos trabalhando para sistematizar os processos a fim atender plenamente a Lei Federal, promover a cultura da transparência na administração pública e incentivar ainda mais o controle social da gestão pública para melhoria dos serviços prestados ao cidadão”, ressalta o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho.

As atividades de implementação da Lei de Acesso à Informação em Mato Grosso estão sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) e da AGE. A Seplan responde pela transparência ativa, o equivalente à disponibilização das informações no Portal da Transparência, independentemente de solicitação do cidadão. Para tanto, trabalha em conjunto com as demais secretarias/entidades na organização das informações e dos dados para apresentá-los à população de maneira mais clara, objetiva e em linguagem acessível.

Já a AGE, por meio da Ouvidoria Geral, responde pela transparência passiva, que é a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. A secretária-adjunta da Ouvidoria Geral do Estado, Edilene Lima Gomes de Almeida, observa que, no momento, a Auditoria trabalha na definição de padrões com as Pastas e as Ouvidorias Setoriais para atendimento ao cidadão.
CANAIS

Na transparência passiva, o cidadão tem a possibilidade de utilizar os meios presencial, telefônico e eletrônico. O atendimento presencial é realizado nas unidades de protocolo de cada órgão/entidade, as quais devem registrar as solicitações no sistema “Fale Cidadão”, da Ouvidoria do Estado.

O atendimento telefônico é efetuado por meio dos números 162 ou 0800-647-1520, também da Ouvidoria. Já o atendimento eletrônico é realizado pela ferramenta “Fale Cidadão”, disponibilizada no endereço www.ouvidoria.mt.gov.br/falecidadao e nos sites de todos os órgãos/entidades.
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