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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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ATOS INFRACIONAIS

Aumenta 390%¨crimes sexuais cometidos por adolescentes na capital


Aumentou em 390% o número de adolescentes envolvidos em crimes de ordem sexual contra crianças no ano de 2013, com o registro de 49 atos infracionais contra 10 no ano de 2012. Os dados foram divulgados pela Delegacia Especializada do Adolescente (DEA). A análise dos dados aponta que as vítimas são crianças do sexo masculino, com idades entre 6 a 8 anos, abusadas por adolescentes de 14 e 15 anos.

Uma das investigações deflagradas pela unidade em novembro do ano passado resultou na apreensão de dois adolescentes após divulgarem imagens de uma criança masturbando um dos menores. Nas imagens gravadas pelos adolescentes de 13 e 15 anos aparecem cenas de masturbação explícita praticada pela criança com idade entre 6 e 7 anos. As cenas são chocantes e mostram a criança sendo estimulada pelo menor de 13 a praticar os atos libinosos no adolescente de 15 anos.

De acordo com a Polícia Civil, o acesso a tecnologia e à internet implica em uma nova modalidade de infração que passou a ser registrada na especializada, ganhando visibilidade, tipificada nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Em 2013, a Delegacia do Adolescente registrou 19 ocorrências do tipo, contra nenhum caso registrado no ano de 2012. Os procedimentos instaurados envolvem aproximadamente 180 adolescentes, que de alguma forma participaram dessa experimentação de sexualidade, que acaba sendo considerada infração em razão das circunstancias dos atos.

O artigo 240 do ECA responsabiliza o infrator, por “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”, e ainda no artigo 241-A, do Eca, que trata de “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

De acordo com o delegado titular da DEA, Paulo Alberto Araújo, a modalidade de infração acontece com maior frequência com adolescentes de classes econômicas mais favorecidas, por exigir a utilização de equipamentos específicos e de tecnologia mais avançada. “Todos os envolvidos são considerados de classe social média ou alta e o ambiente de divulgação é o virtual, sejam redes sociais da Internet ou divulgação via sistemas de mensagens tipo whatsapp”, disse o delegado.

Os dados apontam para uma nova realidade social, em que a infração não é executada por adolescentes de baixa renda, com pouca instrução, que passam por necessidades e enfrentam a violência e outros problemas dentro de casa. Ao contrário, os menores envolvidos estudam em escolas particulares, têm família estruturada e fácil acesso a qualquer tipo de informação ou meio tecnológico.

“Quando os adolescentes envolvidos e colaterais se reúnem, geralmente no ambiente de escolas particulares, o clímax, repercussão do ato, chega ao ponto máximo, resultando nas variadas reações, entre elas a depressão e baixa auto estima do menor vitimado”, esclareceu o delegado.
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