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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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ÁREA DE COMPETÊNCIA

Por duplo homicídio na Casa de Câmbio, PM será julgado na Vara Millitar

Foto: Olhar Direto

Por duplo homicídio na Casa de Câmbio, PM será julgado na Vara Millitar
Caberá à 11ª Vara da Justiça Militar julgar a suposta prática de homicídio culposo cometido pelo policial militar Leandro Almeida de Souza contra a estudante de publicidade, Karina Fernandes e do soldado da PM, Danilo Cesar Fernandes Rodrigues. A decisão é da juíza substituta da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri Siqueira. A magistrada acatou pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) considerando que os disparos efetuados dentro da OM Casa de Câmbio Rápido foram deflagrados em legítimo ato de defesa contra tentativa de roubo praticada pelo servente de pedreiro Edilson Pedroso. As mortes registradas em 24 de fevereiro.


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“Diante dos indícios carreados nos autos, especialmente nos laudos periciais de confronto balístico e interrogatórios, concluiu a autoridade policial no que o indiciado Leandro Almeida de Souza, agindo possivelmente em legítima defesa e em evidente erro de execução, objetivando atingir Edilson Pedroso acabou alvejando as vítimas Karina Fernandes Gomes e Danilo Cesar Fernandes Rodrigues”, diz a juíza em trecho de decisão.

Na decisão, a juíza ainda ratifica que “compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os crimes militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra os atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil. Assim, diante do conjunto probatório amealhado nos autos, em espacial do laudo de balística, do qual se extraí que as vítimas fatais foram atingidas por disparos provenientes da arma de fogo cautelada pelo policial militar Leandro Almeida de Souza, no exercício de sua função, torna-se mesmo este juízo incompetente para processar e julgar o presente feito, como bem observou o promotor de Justiça”. A solicitação para declínio de competência no último dia 4.

Indiciamento DHPP

O delegado Walfrido Nascimento, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP),indiciou o policial pelo crime de homicídio simples e Edilson Pedroso por tentativa de roubo e roubo consumado. O indiciamento foi realizado mediante resultado do laudo de confronto balístico entre as três armas apreendidas após a ação (três pistolas ponto 40), os projéteis retirados dos corpos das duas vítimas e fragmentos encontrados na cena do crime. A perícia criminal apontou que todos os disparos efetuados foram provenientes de uma única arma, a pistola usada pela cabo Leandro. O delegado explicou que nos depoimentos tanto a narrativa do policial quanto a de Edilson são plausíveis. Edilson já confessou que o objetivo dele era roubar e teria confundido o policial com um vigilante.

Os militares estavam no interior do estabelecimento para que pudessem usar o banheiro e também beber água. O policial responde ao processo em liberdade e vem sendo submetido a exame psicológico. Já Edilson está preso por assalto e tentativa de assalto em cumprimento a mandado de prisão preventiva.
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