Olhar Direto

Domingo, 05 de maio de 2024

Notícias | Cidades

Mantida sentença que julgou improcedente ação por propaganda contra emissora de Rádio

Na sessão plenária desta quinta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral manteve a sentença do Juízo da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte que julgou improcedente a representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor da Rádio Transamérica pertencente ao Sistema Juinense de Comunicação, por suposta prática de propaganda eleitoral irregular.


A representação foi interposta baseando-se na veiculação de uma entrevista com o apresentador da Coligação União Progressista. A alegação da Rádio Transamérica é de que não houve manifestação favorável a nenhum candidato, mas somente a veiculação de fatos, sem qualquer conotação eleitoreira.

A decisão unânime acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes, que entendeu não haver, no caso destes autos, a emissão de opinião favorável ou desfavorável a qualquer candidato, mas sim, somente a notícia de que por problemas técnicos o direito de resposta de determinado candidato não seria veiculado no horário previsto. Em alegações finais a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo provimento do recurso.
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