“Acolhendo o pedido de reconsideração formulado pelos agravantes Antonio Ferreira de Souza (Toninho de Souza) e outros, revejo a decisão anterior e recebo o recurso de agravo de instrumento em exame no efeito suspensivo até seu julgamento de mérito”, consta de trecho da decisão.
Seguindo a lógica apresentada pelo Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE), a desembargadora afirmou ter sido induzida ao erro quando atendeu ao pedido da defesa de João Emanuel e suspendeu os trâmites de cassação.
“Uma vez que foi colacionada aos autos prova suficiente de que o agravado teve conhecimento do vídeo objeto da celeuma vários dias antes do protocolo de seu pedido de reconsideração (...), induzindo esta relatora a erro, penso que deve ser revista a anterior decisão que proferi”.
Defesa posterior?
No texto da nova decisão, a desembargadora Maria Aparecida cita o oficio 064/2014, datado do dia 04 de abril, como prova cabal de que João Emanuel teria posse da mídia para poder construir sua defesa.
Entretanto, a votação do relatório da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, com a orientação pela cassação do vereador, foi um dia antes, na sessão ordinária do dia 03 de abril. “Como houve tempo hábil para a defesa se ela recebeu o vídeo no dia 4 de abril e a votação do relatório foi no dia 3?”, questionou o advogado de defesa, Rodrigo Cyrineu.
Alvo
Além deste processo de cassação, em decorrência de um vídeo que mostra João Emanuel supostamente negociando uma licitação com um empresário, o vereador do PSD é alvo de um segundo pedido de cassação, devido a uma suposta agressão de um segurança contra uma ativista dentro da Casa de Leis.
Primeira atualização às 20h01/Segunda atualização às 20h30