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Sábado, 27 de abril de 2024

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Silval diz que MPF está equivocado e garante que vai recorrer da decisão

O vice-governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB) alega que houve equívoco na representação interposta pelo procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, contra ele contra o diretório do PMDB por propagandas partidária irregular e extemporânea.


A representação pede a cassação do direito de transmissão da propaganda gratuita do partido para o próximo semestre, além da aplicação de multa ao partido e ao vice-governador. Porém, Silval disse em entrevista ao site Olhar Direto que não foi notificado, mas que vai contestar.

“Quem fez a denúncia está equivocado e tenho certeza que não me excedi em nenhum momento. Agora porque o partido me lançou como pré-candidato há irregularidade na exposição de imagem?”, indagou.

Questionado sobre uma possível manobra política, já contra a sua campanha a governo nas eleições de 2010, Barbosa apenas disse que a ação poderia ter partido de alguém que estaria preocupado politicamente com sua candidatura. Nas entrelinhas, o vice-governador sinalizou que tudo poderia ser uma questão de manobra política. “Nós não iríamos usar um espaço tão importante para algo irregular”, frisou.

O que motivou a representação foram três propagandas transmitidas na televisão no dia 24 de junho deste ano que, segundo o procurador, “desvirtuaram o objetivo da propaganda partidária gratuita, enaltecendo as figuras do vice-governador Silval Barbosa e do deputado federal Carlos Bezerra” e alardeando supostas ações e realizações individuais.

O procurador acusa o PMDB de abusar do direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão, veiculando propagandas totalmente dissociadas das finalidades legais e voltadas exclusivamente à promoção pessoal de alguns filiados e à viabilização eleitoral da pré-candidatura de Silval Barbosa.

Thiago Lemos de Andrade ressalta que, de acordo com o artigo 45 da Lei nº 9.096/95, “a propaganda partidária tem por finalidade única a difusão do ideário da agremiação e de seu posicionamento acerca de temas político-comunitários”. A simples promoção pessoal de filiados já infringe a razão da propaganda partidária e enseja a cassação do direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão no semestre seguinte.

A representação foi enviada ao Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT) no dia sete de julho.
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