Todos os consumidores de Mato Grosso que comprarem um produto com defeito têm, agora, reforço à garantia legal de que a empresa fornecedora assumirá responsabilidade sobre os reparos. O benefício está na Lei n.º 9.139/09, em vigor desde o último sábado, 18.
Nos Municípios em que não haja assistência técnica especializada ao consumidor, os comerciantes e as fábricas são obrigados a manter postos de coleta de produtos defeituosos.
A lei é de autoria do deputado estadual Gilmar Fabris (DEM). Ele explica que essa responsabilidade já é prevista pela legislação nacional do consumidor, mas que muita gente não respeita e não cumpre. “A maioria das pessoas tem problemas quando retornam às lojas com um produto defeituoso. Sempre acabam jogando a culpa sobre o consumidor”, diz Fabris.
O deputado afirma que, com a lei estadual, será mais fácil fazer com que as normas sejam cumpridas. O que normalmente ocorre quando um consumidor volta a uma loja com produto que descobriu ser defeituoso, é a empresa encaminhar o cliente a um terceiro, uma assistência técnica autorizada, como é chamada.
E, em algumas cidades nem existem as assistências autorizadas. Esses processos causam transtorno ao consumidor, que, vez e outra, tem de recorrer a medidas judiciais para terem o problema resolvido.
O Código do Consumidor preconiza, no caso de produto com vício, a responsabilidade solidária do comerciante, do importador, do fabricante, pela reparação dos vícios apontados em prazo não superior a 30 dias. Ocorrida a hipótese do reparo não se efetivar no prazo mencionado, é facultado ao consumidor exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga por ele ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento desta lei resulta em aplicação das sanções administrativas constantes na Lei n.º 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, e que prevê desde multas até cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.