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Sexta-feira, 16 de agosto de 2024

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Carga ilegal de madeira é retida pela Polícia Rodoviária em Rondonópolis

A 2ª delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Rondonópolis apreendeu ontem, às 18h10, no Km 212 da BR 364, o veículo Volvo NH 12, placas JZT 2190, de Santa Rita do Trivelato-MT, conduzido por Gilberto Bonow, de 47 anos. Após a fiscalização de rotina, o policial rodoviário federal Edson Schiavon Júnior verificou excesso de carga no bitrem.

Foto: Dayane Pozzer/OD

Carga ilegal de madeira é retida pela Polícia Rodoviária em Rondonópolis
A 2ª delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Rondonópolis apreendeu ontem, às 18h10, no Km 212 da BR 364, o veículo Volvo NH 12, placas JZT 2190, de Santa Rita do Trivelato-MT, conduzido por Gilberto Bonow, de 47 anos. Após a fiscalização de rotina, o policial rodoviário federal Edson Schiavon Júnior verificou excesso de carga no bitrem, que transportava madeira da espécie Cupiúba, conhecida também por Peroba.


A carga, de aproximadamente 38 metros cúbicos, saiu de Juara-MT e seguia para a cidade de Jataí, no estado de Goiás. Estima-se que o excesso seja de cinco a seis metros cúbicos, não constados na nota fiscal do produto. A volumetria precisa da carga, bem como o excesso, serão confirmados amanhã.

Segundo Luis Carlos Pinheiro, técnico ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Rondonópolis, para onde a carga foi encaminhada, o órgão fará a medição do conteúdo, peça por peça, e também a confirmação da espécie, para, em seguida, fazer o auto de infração. Conforme o técnico, apesar da documentação do veículo e da carga, como a guia florestal e a nota fiscal do produto, estarem corretas, a apreensão foi feita devido a constatação do excesso de peso.

A Justiça Federal, através do Juizado Volante Ambiental (Juvam), pode encaminhar a carga, ou apenas o excesso dela, para utilização em leilões ou para a doação a entidades filantrópicas, sendo possível recurso pelo proprietário da carga. Após o parecer jurídico do Ibama, o condutor do veículo poderá responder pelos processos administrativo, criminal e cível.
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