O governador Pedro Taques (PDT) irá presidir o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) que possui, entre outras atribuições, a repressão aos crimes contra a ordem tributária e a lavagem de dinheiro, com especial enfoque para a recuperação de ativos. A CIRA ainda que tem como missão atuar na identificação e apuração aos crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação de bens. O Comitê terá como atribuição toda autuação fiscal ou processo judicial cível ou criminal de valor superior a R$ 5 milhões de reais.
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A instalação do Comitê, que possui como membros os secretários de Segurança Pública (Mauro Zaque), de Administração (Paulo Brustolin), do procurador de Justiça (Paulo Prado) e do procurador Geral do Estado
(Patryck Ayala) foi publicada em Diário Oficial do Estado (DOE) com data de 25 de fevereiro.
É previsto ainda que o Comitê irá atuar para recuperar bens e direitos obtidos ilegalmente, por meio de ações judiciais e administrativas, além daquelas que visem acautelar o patrimônio público.
Em razão das especificidades do Comitê será instalada também um grupo operacional que atuará sob o modelo de força-tarefa. O secretário Mauro Zaque, que desempenha a função de secretário geral do Comitê, foi designado como responsável pelas ações.
‘Para a execução das medidas definidas pelo CIRA-MT, além daquelas já existentes, poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e com outras instituições, na forma da legislação pertinente’, diz o artigo 12, do Decreto 28, do governo do Estado.
Desde 2013, Mato Grosso é alvo de uma grande investigação da Polícia Federal para apurar crimes de lavagem de dinheiro por meio da investigação Ararath. A estimativa é de que no período de oito anos,mais de R$ 500 milhões tenham sido 'movimentados' por meio de uma 'sistema' criado com a finalidade de lavagem de dinheiro, tendo como beneficários membros de um determinado grupo político do Estado.
Para conferir a íntegra do Decreto
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