A decisão da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em negar a legalidade do reajuste de 7,01% na tarifa de água e esgoto, faz justiça com a população de Cuiabá. O serviço prestado pela CAB Ambiental é de qualidade duvidosa e, de quebra, a um custo estratosférico. Nilza Maria Possas confirmou decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular. A extinta Agência Municipal de Água e Esgoto (Amaes) aprovou dois aumentos na tarifa de água em menos de um mês: o primeiro de 8.99% ocorreu no dia 11 de fevereiro, enquanto o segundo, de 7,01% no dia 20. Isso infringiu a cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado entre a Prefeitura e a CAB, que prevê um único aumento anual. Os dois reajustes fizeram com que a tarifa de água fosse reajustada em 16%, enquanto a inflação de 2014 foi de 6,41%. Ou seja: aumento abusivo. Dizem que a Justiça tarda, mas não falha. Desta vez, a Justiça não tardou nem falhou.
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