O ministro do STF Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define como crime a porte de drogas para uso pessoal. Na prática, o relator defende que não configura crime portar drogas para consumo. Para ele, a punição é desproporcional, ineficaz e estigmatiza o usuário além de compromete medidas de prevenção e redução de danos. Ainda de acordo com o ministro mato-grossense, criminalizar o porte de drogas para o próprio consumo inflige o direito constitucional à personalidade.
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