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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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TCE notifica órgãos públicos para que cobrem CPMF retida indevidamente por empresas

Órgãos públicos municipais e estaduais estão sendo notificados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para que façam uma revisão nos contratos firmados antes de dezembro de 2007 e que se prolongaram até 2008 ou 2009. A intenção é apurar se as empresas estão embutindo os custos da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nos contratos.


A iniciativa do TCE atende requerimento do Ministério Público de Contas e abrange mais de 500 instituições públicas fiscalizadas pelo Tribunal. A intenção não é punir nenhum gestor, mas sim resguardar o patrimônio público.

Com a extinção da CPMF, em dezembro de 2007, os custos de todos os contratos deveriam ter sido reduzidos em 0,38%, valor da alíquota que deixou de incidir sobre as operações financeiras. Nos casos em que não houve a redução, as empresas contratadas terão que restituir os recursos aos cofres públicos.

Se o contrato ainda estiver em vigência, o administrador pode deduzir o valor retido indevidamente nas próximas parcelas a serem pagas. “Já no caso da extinção do contrato, o gestor terá que encontrar o melhor caminho para que os recursos retornem ao erário, inclusive por vias judiciais, se necessário”, concluiu o procurador.

Para o presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, a “continuidade da inclusão desse custo em contratos caracteriza irregularidade grave e não pode passar despercebida pelos gestores”. Até o momento, o MPC já formulou representações envolvendo órgãos públicos de 38 municípios, como Diamantino, Alto Paraguai, Colíder, Cáceres, Sapezal e Vila Bela da Santíssima Trindade. Contudo, instituições de todos os 141 municípios mato-grossenses serão notificadas.

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