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Segunda-feira, 12 de agosto de 2024

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Só flagrante

A partir de hoje, cadeia só em caso de flagrante ou em cumprimento a sentença

Só flagrante
A partir de hoje, terça-feira (27), cinco dias antes do primeiro turno das eleições de 2016, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante ou para cumprimento de setença criminal. Segundo o calendário eleitoral, essa garantia é válida até 48h após o pleito - ou seja, até a terça-feira (4), às 17h. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.

 
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