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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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DE GRÃO EM GRÃO

Governo Taques repassa R$ 443 milhões do Fethab para os municípios; maior volume desde a divisão de MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Taques e o presidente da AMM, Neurilan Fraga

Taques e o presidente da AMM, Neurilan Fraga

Mesmo com mudanças substanciais na legislação aprovada em 2014, o Governo de Mato Grosso já repassou R$ 443,682 milhões do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), em dois anos, para os 141 municípios. É o maior volume de transferência de recursos do Estado para as prefeituras, desde a divisão de Mato Grosso - com a criação de Mato Grosso do Sul (11 de outubro de 1977).

 
Quando o governador José Pedro Taques (PSDB) modificou a lei, em 2015, havia a projeção de que fossem repassados até R$ 400 milhões. Apesar da crise, o repasse superou a projeção e chegou a R$ 433,6 milhões, sendo que a última transferência foi realizada no mês de janeiro, no valor de R$ 12,724 milhões. Em sendo assim, Taques mantém honra o compromisso do Executivo com as prefeituras.
 
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Do montante transferido, R$ 229,644 milhões foram repassados no decorrer do ano de 2016, o que representou 6,76% a mais que os R$ 214,038 milhões do ano de 2015. Os valores são depositados nas contas dos municípios no dia 10 de cada mês, conforme determinado pelo governador Pedro Taques no inicio da gestão.
 
“É muito importante que ocorra a fiscalização da aplicação dos valores pelos órgãos fiscalizadores e pela própria população de cada cidade”, afirma o secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Gustavo de Oliveira, ao ressaltar a necessidade de divulgação dos repasses para dar transparência à destinação dos recursos.
 
Os recursos do Fethab são utilizados pelos gestores municipais para investimentos em infraestrutura, como manutenção de rodovias municipais e obras urbanas complementares, como pontes e bueiros, proporcionando melhorias para toda população.
 
A divisão dos valores é feita com base no Índice de Participação dos Municípios/Fethab (IPMF), calculado anualmente pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) conforme determina o Decreto 2.416/14. Para cálculo do IPMF são considerados alguns critérios como o número de rodovias estaduais não pavimentadas e estradas municipais não pavimentadas que cada cidade possui.
 
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