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Sexta-feira, 16 de agosto de 2024

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Sem periculosidade

Conselho repudia uso de algemas em personal trainer durante depoimento sobre grampos

Foto: Gazeta Digital

Conselho repudia uso de algemas em personal trainer durante depoimento sobre grampos
O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região de Mato Grosso (CREF17\MT) repudiou o tratamento dado a personal e professora de Educação Física, Helen Christy Carvalho Dias Lesco, mulher do coronel da PM Evandro Alexandre Lesco, durante o depoimento dado à delegada Ana Cristina Feldner, na terça-feira (03).


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Helen Lesco foi presa em Cuiabá, durante a ‘Operação Esdras’, da Polícia Judiciária Civil (PJC), suspeita de integrar um grupo que tentava interferir nas investigações sobre grampos feitas pela Polícia Militar.
 
Nas imagens citadas pelo conselho, a personal trainer aparece usando algemas ao ser conduzida até o Complexo Miranda Reis de Juizados Especiais, onde iria participar de audiência: “As novas regras devem seguir a orientação  do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que algemas só devem ser usadas quando houver risco de fuga ou à integridade física, que não foi o caso”, diz trecho da nota.
 
“Diante disso, o Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região de Mato Grosso (CREF17\MT) vem por meio desta, repudiar veementemente a maneira com que a profissional foi conduzida à delegacia, visto que a mesma não apresenta nenhuma periculosidade”, finaliza.
 
A professora de educação física chamou a atenção da imprensa na terça-feira, por conta de um aplique de cabelo loiro avaliado em R$ 6 mil. Na penitenciária, Helen Lesco teria se negado à arrancá-lo, o que forçou a delegada Ana Cristina Felder a exigir explicações à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). 
 
O fato motivou o desembargador Orlando Perri a pedir explicações para a Sejudh quanto as medidas aplicadas para resguardar a personal: “não podemos  ignorar que o uso de algemas é medida excepcional, devendo ser adotado com a finalidade de impedir, prevenir ou dificultara a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificativa", diz em trecho do documento encaminhado ao recém-nomeado a pasta, delegado Fausto Freitas.

Sobre o ocorrido, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos declarou que o documento foi recebido e será avaliado pelo setor jurídico. Veja nota enviada à redação:

NOTA DE ESCLARECIMENTO – 04/10/217

A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos esclarece que o titular da pasta, Fausto Freitas, tão logo tomou conhecimento por meio de imagens divulgadas na imprensa, do modo como a custodiada Helen Lesco foi conduzida até o local onde seria ouvida, questionou a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária sobre as diretrizes para uso de algemas, e de acordo com o manual de Procedimento Operacional Padrão do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, a utilização de algemas é a regra adotada.

Desta forma, antes mesmo do ofício encaminhado nesta quarta-feira, 04 de outubro, pelo desembargador Orlando Perri questionando a utilização de algemas na custodiada Helen Lesco, o secretário Fausto Freitas determinou que seja feita a revisão do manual quanto ao uso de algemas, seguindo o que especifica a Súmula Vinculante n. 11, do Supremo Tribunal Federal. E, enquanto o novo manual do POP não é publicado, que sejam observadas as regras legais na condução de presos, especialmente na aplicação integral do que define a súmula do STF.

Esclarecemos ainda que o Sistema Penitenciário realiza a escolta apenas de presos custodiados em unidades administradas pela Secretaria de Justiça. Em caso de audiências na Justiça Federal, o preso é conduzido por policiais federais, quando há determinação do juiz do caso. Quanto a pessoas detidas em unidades militares, a Secretaria de Justiça não tem responsabilidade sobre a condução.

Em relação às vestimentas, a Sejudh informa ainda que a Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto possui uniforme que deve ser utilizado por todas as detidas.

Já o Centro de Custódia da Capital ainda não possui uniforme para os recuperandos, portanto, os mesmos podem utilizar uma roupa comum na saída para audiências.

A Secretaria de Justiça também incluirá na revisão do Procedimento Operacional Padrão a regulamentação de trajes permitidos na saída de presos para audiências.
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