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Terça-feira, 17 de setembro de 2024

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Atraso de repasses obriga pacientes a custearem tratamento fora de MT

Foto: Reprodução

Hospital para onde Enio viaja para fazer tratamento

Hospital para onde Enio viaja para fazer tratamento

Os pacientes do Programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD-MT) de Mato Grosso afirmam que não têm recebido os repasses que precisam para custear o tratamento que fazem em outros Estados. O Governo do Estado tem que custear passagens e hospedagem de quem tem problemas de saúde que não podem ser tratados em Mato Grosso. No entanto, os pacientes alegam que recebem como resposta que o Governo tem enfrentado uma falta de recursos financeiros. Os pagamentos das diárias de hospedagem estão atrasados.


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Enio Marques da Silva, que faz tratamento após ter passado por um transplante de rim, utiliza o Programa TFD-MT e viaja a cada três meses para Brasília com a esposa, para o Hospital de Base de Brasília (HBDF), onde é atendido.

Ele afirma que o Governo do Estado não tem feito os pagamentos das diárias para hospedagem e que foi informado que só seriam compradas passagens em promoção. Por causa disso, em sua última viagem no início deste mês, ele teve que retornar em um vôo no dia 5, sendo que deveria ter regressado no dia 2. Isso sem o dinheiro do Governo para pagar as diárias.

“Tem sido difícil continuar essas viagens, pois o Governo do Estado não está pagando as diárias devidas, já faz muito tempo vem pagando atrasado, o valor da diária é irrisório, R$24,75. Gastei tudo que tinha e minha próxima viagem será em julho e não tenho condições financeira de ir e me manter e se eu faltar a essas consultas trimestrais corro risco de voltar para hemodiálise ou até vir a óbito”, disse.

Enio afirma que não é o único que está sendo prejudicado com esta situação, já que são enviados em média dois mil pacientes por mês para fora do Estado.

“O que o Governo tem nos feito é muito desumano, somos humilhados todos os dias, em média são enviados 2000 pacientes mensais para fora do Estado, o TFD-MT é um termômetro que mostra que não está tendo investimento em saúde, é um absurdo sermos tratados de tal forma, a nossa dignidade e o direito a saúde está sendo violada”, desabafou Enio.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) enviou uma nota afirmando que os pagamentos do TFD vêm do Ministério da Saúde e são tabelados. A assessoria informou que alguns processos já estão para serem pagos no financeiro e negou que são compradas apenas passagens em promoção.

Leia a nota da SES:

NOTA - SOBRE PAGAMENTOS DE TFD
 
O valor pago como ajuda de custo para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) vem do Ministério da Saúde e é tabelado. O setor responsável está levantando qual é o valor pago.  Os processos contendo a documentação são protocolados e após revisão são encaminhados para o financeiro da SES para pagamento.
 
Sobre a emissão das passagens, não procede a informação de que são compradas apenas em “promoção”. As passagens são comprados levando em consideração o dia e hora marcados para a consulta ou tratamento em alguma unidade de saúde fora de Mato Grosso. A unidade envia a confirmação do dia e hora do atendimento ao usuário que é quem informa ao TFD e a passagem é emitida de acordo com a informação para que na data determinada ele esteja no local onde será atendido.
 
Sobre o TFD
 
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é destinado para pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem, ou quando todos os meios de tratamento existente no município e/ou Estado se esgotam, e existe a possibilidade de recuperação parcial ou total do paciente. O instrumento, que foi instituído pela Portaria n° 55 (24.02.1999) da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, como recurso de exceção, visa garantir essa assistência pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Sendo assim, o TFD tem como finalidade promover uma ajuda de custo aos pacientes usuários do SUS de média ou alta complexidade e de seus acompanhantes, através de encaminhamento médico para outras unidades de saúde localizadas em outros municípios ou Estados da Federação, para o deslocamento, alimentação e pernoite.
 
De maneira geral, o procedimento para solicitar o Tratamento Fora do Domicílio se inicia através de documentos que são preenchidos pelo médico que está acompanhando o paciente. Tanto para encaminhamentos para outras cidades do Estado de Mato Grosso, quanto para outras unidades da Federação, são necessários: Laudo Médico de Emissão de AIH (Autorização de Internamento Hospitalar); Laudo Médico do TFD, com validade de 01 ano após a sua emissão; cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e, no caso de menor de idade, cópia da Certidão de Nascimento; cópia do comprovante de residência (contas de água, luz, etc).
 
Em seguida, cada pedido para TFD ocorre das seguintes formas:
 
TFD Fluxo Intermunicipal
 
O paciente é avaliado por um médico da Rede SUS que, ao diagnosticar que o tratamento do qual o usuário necessita não é feito no município em que reside, preencherá laudo do TFD com encaminhamento ao Município Referência. Caberá ao município de origem ficar com a responsabilidade de custear passagens para o paciente e acompanhante, e de providenciar ajuda de custo que supra as necessidades como alimentação e pernoite. Esta situação se aplica se o tratamento for feito dentro do Estado de Mato Grosso.
 
TFD Fluxo Interestadual
 
Após a avaliação realizada pelo médico da Rede SUS e o parecer de que o tratamento pelo qual o paciente precisará passar não é oferecido dentro do Estado de Mato Grosso, o mesmo preencherá o Laudo do TFD, que será cadastrado na Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) para que se encontre vaga nos hospitais habilitados para realização do procedimento, em qualquer um dos Estados do país. Após a autorização, o paciente será encaminhado, com a devida liberação das passagens, ida e volta, e será feito requerimento de ajuda de custo para alimentação e pernoite, para tratamento fora do Estado de Mato Grosso.
 
Passagens
 
Em relação às passagens utilizadas para o Tratamento Fora do domicílio (TFD), no dia 15 de agosto de 2017 foi assinada a portaria 143/2017 determinando que, preferencialmente, sejam fornecidas passagens terrestres aos usuários em TFD (ou seja, passagens de ônibus rodoviários). Conforme a portaria, assinada pelo secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, cabe ao médico responsável pelo caso e emissão dos Laudos, justificar minuciosamente a necessidade de transporte aéreo para o paciente e acompanhante, e o médico regulador da SES somente autorizará o transporte aéreo se o médico que acompanha o caso fizer a justificativa.
 
A medida prevista na portaria 143, além de ajustar o atual orçamento da SES diante da atual crise financeira e a necessidade de contenção de gastos, retoma os mesmo critérios aplicados até 2015. Até aquele ano, a concessão de passagens preferencial era por via terrestre e também aérea, de acordo com a avaliação do médico. Devido a problemas no contrato, a concessão de passagens via terrestre foi interrompida e para que os pacientes não fossem prejudicados com a suspensão do atendimento passou-se a usar o transporte aéreo. Agora, com a regularização do contrato, voltou-se a utilizar os critérios que vigoravam até 2015.
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