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Sábado, 04 de maio de 2024

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Prefeito e ex condenados por contratarem sem fazer licitação

O juiz Wagner Plaza Machado Junior, da Comarca de Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá), condenou nesta terça-feira (18 de agosto) 


O prefeito  Alcides Batista Filho e o ex-prefeito Jerônimo Samita Maia Neto, de  Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá), foram condenados  por  improbidade administrativa. A decisão é do juiz Wagner Plaza Machado Junior. Segundo a decisão judicial, o prefeito na época do caso era vereador e proprietário de uma drogaria, infringiu a Constituição Estadual e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores ao fazer contrato  com o município. Já o ex-prefeito, na época à frente da prefeitura, violou os princípios constitucionais da administração ao celebrar contrato verbal de prestação de serviço com o primeiro demandado e não respeitar os princípios da licitação, gerando prejuízo ao erário no valor de R$ 63.634, 54 .

O prefeito Alcides Batista Filho foi condenado a ressarcir integralmente do dano, fixado na soma total dos valores indevidamente pagos à drogaria, devidamente atualizado e com incidência de juros de 0,5% ao mês, desde a citação. Também foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
 
Também foi fixada multa cível em 50 vezes o valor da última remuneração recebia pelo cargo de vereador. Já o ex-prefeito Jerônimo Maia Neto foi condenado às mesmas sanções, com exceção da multa cível, que no caso dele deverá corresponder a duas vezes o valor do dano ao Erário. Os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais. 

Ainda conforme o juiz Wagner Plaza, a conduta dos réus feriu ao princípio da legalidade, moralidade e da seleção da proposta mais vantajosa, pois ao direcionar as compras de medicamentos sem licitação, impossibilitou a administração selecionar a proposta mais vantajosa. “Restou devidamente comprovado que o réu Jerônimo Samita Maia Neto deixou de promover a devida licitação para aquisição de medicamentos, promovendo ainda contrato verbal com o réu Alcides Batista Filho.


O juiz Wagner Plaza Machado Junior destacou ainda que além do prejuízo, houve ofensa aos princípios norteadores da administração pública, esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, dentre eles o princípio da legalidade, impessoalidade e moralidade pelo qual o administrador público deve sempre pautar. “Também houve ofensa aos princípios do procedimento licitatório e, no caso concreto, total impossibilidade de competitividade e escolha da melhor proposta, fatos que impõe em ato de improbidade”.
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