O MPF recomendou que a Assembleia Legislativa cumpra o disposto no artigo 171, inciso VIII, do Regimento Interno da AL/MT, que permite a concessão de título de cidadania mato-grossense à 35 pessoas por deputado, em cada sessão legislativa, no máximo. A recomendação tem o intuito de evitar concessão de benefícios e títulos que possam conter cunho eleitoreiro.
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