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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Outra condenação

Ex-prefeita tem direitos políticos suspensos por cinco anos

Mais um caso de mau uso de dinheiro público em Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá), recebe condenção e tem os direito políticos cassados.. Desta vez o caso envolve  a ex-prefeita Noêmia Presser Niedermeier que foi condenada por improbidade administrativa pela má administração dos recursos do Fundo de Desenvolvido da Educação Fundamental (Fundef) e recolhimento a menor da contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).


Ela deverá ressarcir o município no valor de R$ 10.850,86, com correção monetária e juros de 0,5% ao mês, desde a citação, além do pagamento de multa fixada no dobro do prejuízo causado. A ex-prefeita também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

A decisão é do juiz Wagner Plaza Machado Júnior que entendeu ser necessária a sentença em decorrência dos atos de improbidade administrativa praticados pela ré, em desrespeito ao princípio da legalidade. Conforme os autos, a então prefeita teve suas contas do ano de 1.999 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O relatório apontou 31 irregularidades que atentariam contra os princípios da administração pública. 

Acusações 

A prefeita também foi acusada de não ter elaborado o inventário físico e financeiro de bens móveis e imóveis do ano de 1.999 e de não existir boletins de controle de veículo com informações sobre o destino e quilometragem. Esses pontos, para o magistrado não implicaram em atos de improbidade administrativa, posto que na época dos fatos não estava em vigência o princípio constitucional da eficiência, sendo o ato mera irregularidade administrativa.
 
Para todas as acusações, a defesa da prefeita sustentou que inexistiam irregularidades e que o Tribunal de Contas agiu com rigor na apreciação das contas. Alegou ainda coisa julgada administrativa e apresentou resposta a todas as alegações do acusatório ministerial.Contudo, na avaliação do magistrado faltaram provas no processo e alguns fatos imputados a ex-prefeita ficaram vagos e genéricos pela inexistência de descrição fática e indicação pormenorizada dos atos improbos. O que resultou no não conhecimento de 17 fatos pela falta de provas.
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